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Dívida condominial · Proteção patrimonial

Dívida de condomínio prescreve?

Em regra, o prazo para cobrar cotas condominiais é de cinco anos. Mas uma dívida antiga não significa, por si só, que o imóvel está livre de cobrança ou de leilão.

Qual é o prazo de prescrição?

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento repetitivo, que, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança de taxas condominiais ordinárias ou extraordinárias constantes em instrumento público ou particular prescreve em cinco anos, contados do dia seguinte ao vencimento da prestação.

A decisão aplica o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. Leia a explicação oficial do STJ.

A contagem é feita por parcela

Cada cota tem seu próprio vencimento. Por isso, a planilha pode reunir parcelas com situações diferentes: não é correto tratar toda a dívida como prescrita apenas porque a primeira parcela tem mais de cinco anos.

Também é necessário verificar o histórico de cobrança e os atos que possam interromper a prescrição. O artigo 202 do Código Civil prevê hipóteses de interrupção, incluindo atos judiciais e reconhecimento inequívoco do direito pelo devedor.

Prescrição impede o leilão automaticamente?

Não. Um processo em andamento exige avaliação de seus documentos, datas e decisões. A eventual prescrição de algumas parcelas não elimina necessariamente as demais e não cancela, por si só, uma penhora ou um leilão marcado.

Se houver edital ou data de leilão, procure avaliação jurídica imediata. Não espere o prazo passar nem deixe de acompanhar o processo com base apenas na idade da dívida.

Quais documentos ajudam na análise?

  • Planilha detalhada das cotas, com vencimentos e valores;
  • Boletos, comprovantes de pagamento e acordos anteriores;
  • Número do processo e cópias das principais decisões;
  • Matrícula do imóvel e eventual edital de leilão.

Próximo passo

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Fontes e limites

Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica individualizada nem constitui garantia de suspensão de leilão.